Congresso promulga a Emenda Constitucional 96, que legaliza a prática dos dois esportes, considerados bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Mas atenção: as atividades terão regulamentação que garanta o bem-estar dos animais.

Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)