Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional nesta quinta-feira (14), o PLC 44/2016 define a Justiça Militar como a instância onde devem tramitar os processos contra militares que cometerem crimes dolosos contra a vida no cumprimento das missões de segurança pública, as chamadas Ações de Garantia da Ordem. A matéria seguiu em regime de urgência para exame pelo Plenário.

CRE aprova transferência à Justiça Militar de crime cometido em missão de garantia da ordem

Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)