As pessoas de baixa renda com deficiência poderão ter asseguradas viagens gratuitas em ônibus, trens, barcos ou aviões. O benefício previsto em lei hoje tem restrições para ônibus na categoria leito e para o transporte aéreo.
Uma proposta (PL 1252/2019) aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) retira essas restrições e deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. O relator, senador Romário (PL-RJ), incluiu a previsão de 270 dias de prazo, após a publicação da lei, para a entrada em vigor das novas regras. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)