Os valores dos serviços hospitalares pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a entidades que firmam contratos ou convênios, a exemplo das santas casas, serão reajustados anualmente, conforme lei a Lei 14.820, de 2024, sancionada na quarta-feira (17) pelo presidente Lula. A legislação, que teve origem no PL 1.435/2022, vai tirar a tabela de procedimentos do SUS de uma defasagem que já alcança 20 anos e reduzirá o endividamento de estabelecimentos de saúde filantrópicos. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
