A Comissão de Educação (CE) aprovou projeto de lei que permite a repactuação de contrato entre o poder público e organizações da sociedade civil em casos de inviabilidade de seu cumprimento por causa de fatos que gerarem decretação de estado de calamidade ou emergência (PL 2.443/2020). Pelo texto, que segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o pedido de ajuste ou suspensão do contrato deve vir acompanhado de documentos que demonstrem o que foi alegado. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
