O projeto (PL 1.038/2024) enquadra como crime de peculato qualificado o desvio de recursos ou outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social por funcionário público. A proposta altera o artigo 312 do Código Penal e estabelece pena de reclusão de 4 a 16 anos, além de multa, para esse tipo de crime. O autor, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), destaca que o peculato nessas áreas deve ser combatido, pois prejudica a sociedade em geral e, em particular, a população mais carente. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)