A condição de “pessoa com deficiência” poderá ser incluída em documentos de identificação, conforme projeto de lei (PLS 346/2017) apresentado pelo senador Hélio José (PMDB-DF). Ao constar a informação no RG e, futuramente, no Documento Nacional de Identidade, fica comprovado que a pessoa tem deficiência e não há a necessidade de laudos médicos para atestar essa condição em processos seletivos de entidades públicas e privadas. Pela proposta, para solicitar a inclusão da informação no RG ou DNI, será necessário apresentar declaração comprobatória do reconhecimento da deficiência à Secretária de Segurança Pública, que é responsável pela emissão de documentos. O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Acompanhe a reportagem de Marina Ferreira, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)