A CMA aprovou o projeto que tipifica o crime de zoofilia (PL 1.494/2021), a prática de sexo com animais. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e a lei que regulamenta a prisão temporária (Lei 7.960, de 1998), estabelecendo pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal e prevendo ainda o aumento da pena até o dobro quando a prática provocar a morte do animal. O projeto, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)