A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que endurece a punição para crimes de fraudes em contexto de epidemias e calamidades públicas. O PL 2.846/2020 prevê reclusão de 10 a 25 anos, mais multa, além de tornar esses crimes hediondos. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)