A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o PL 545/2024, que acaba com a necessidade de licitação para que órgaos públicos contratem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). Essa autorização foi extinta em 2020, quando a Embratur deixou de ser autarquia federal. União, estados e municípios poderão contratar a agência para a realização de eventos internacionais e divulgação de destinos no exterior. O relator foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)