O governo federal publicou na semana passada a MP 1.240/2024, medida provisória que permite a admissão de operadores de aviões de outros países sem prévio acordo internacional, desde que existam as seguintes condições: situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou existência de emergência ambiental. O governo ressalta que essa medida é importante em casos como o combate aos incêndios no Pantanal. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)