A Emenda Constitucional 134, promulgada nesta terça-feira (24), altera o artigo 96 de Constituição e permite reeleições nos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados compostos por no mínimo 170 desembargadores em exercício efetivo, o que enquadraria especificamente os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
