No 1º turno das eleições municipais, o aplicativo “e-Título” apresentou falhas que dificultaram e mesmo impediram eleitores de justificarem a ausência na votação. O prazo para justificativa é de até 60 dias após cada turno e ela pode ser feita via app, no site do TSE ( tse.jus.br ) ou presencialmente em um cartório eleitoral. A ausência não justificada pode resultar em multa e até impedir o eleitor de emitir documentos como o passaporte. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
