O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que define punições severas para os prestadores de serviços que facilitarem o turismo sexual (PL 5637/2020). O texto lista infrações graves, como submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa para fins de prostituição. A proposta vai à sanção. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
