O projeto (PL 2.641/2024) permite a dedução do montante a mais pago pelos salários-maternidade do valor total de contribuições previdenciárias devidas por microempresas e empresários de pequeno porte. Já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto de lei será votado em decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
