A medida provisória da reforma do sistema elétrico (MPV 1.300/2025), que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica, será analisada inicialmente por uma comissão mista, cujo relator deverá ser um deputado. Após ser aprovada pelo colegiado, a proposta seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado. Além da gratuidade da conta de luz para quem consome até 80 kWh/mês e do desconto para consumo de até 120 kWh/mês, a medida provisória prevê a liberdade de escolha do fornecedor de energia. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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