O projeto de lei (PL 2.721/2025), apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), garante aos prematuros a oferta de vacinas e imunobiológicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Os imunizantes deverão ser disponibilizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais, independentemente da idade gestacional ou peso do bebê ao nascer. O texto prevê a oferta de vacinas recomendadas por protocolos clínicos. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)