Entrou em vigor a Lei 15.302, que facilita o repasse de recursos da União para instituições beneficentes sem fins lucrativos que atuam na área de saúde. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
A legislação anterior exigia que essas entidades, para receber os repasses, cumprissem duas condições ao mesmo tempo: atuar no desenvolvimento de produtos e serviços voltados à saúde pública; e prestar atendimento direto ao público.
Com a nova lei, as entidades terão de cumprir apenas uma das duas condições para ter acesso aos recursos.
A legislação sancionada teve origem no PLN 4/2025, aprovado pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro. De acordo com o governo, a nova lei vai facilitar as ações do Ministério da Saúde feitas em parceria com as instituições. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
