O trabalhador deve ter o direito efetivo de recusar a cobrança de contribuição assistencial a sindicato, podendo fazer a solicitação por e-mail ou WhatsApp. É o que prevê um projeto de lei (PL 2.830/2019) que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça. Relator, Rogério Marinho (PL-RN), explicou que oposição ao pagamento será simplificada. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)