A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) uma proposta que suspende mudanças recentes nas regras sobre armas de fogo. O projeto abre caminho para anular exigências mais rígidas impostas a atiradores, caçadores e colecionadores, além de alterações no controle e na autorização para aquisição e porte. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O Projeto de Decreto Legislativo 190/2023 interrompe os efeitos do Decreto 11.615, de 2023, que redefiniu procedimentos sobre registro, compra e posse de armas e transferiu atribuições do Exército para a Polícia Federal. Para o autor do projeto, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), o decreto ultrapassa o papel do Executivo ao alterar, na prática, regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
A seguir, veja um quadro comparativo com as principais mudanças trazidas pelo Decreto 11.615/2023 em relação ao estatuto: Tema Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) Decreto 11.615/2023 Competência sobre armas de uso restrito Comando do Exército decide   em casos excepcionais Transfere para a Polícia Federal Controle de munições Comércio permitido, conforme regras da lei Restrições mais severas e controle reforçado Responsável pelo registro e porte A maior parte de responsabilidade do Exército Centraliza controle na Polícia Federal Validade dos registros De até 10 anos Reduz para 3 anos Tiro recreativo para maiores de 18 Permitido sem certificado de registro Proibido sem CR Distância entre clubes  de tiro e escolas Sem exigência Mínimo de 1 km Suspensão de porte Existência de processo ou investigação formal Permitida com base apenas em indícios ou suspeitas Classificação de atiradores Não havia classificação por calibre Define níveis com base no calibre das armas .
O relator, Marcio Bittar (PL-AC), argumenta que as mudanças impactam o acesso legal às armas, o funcionamento do setor esportivo e comercial e o exercício da legítima defesa. Segundo ele, o projeto busca preservar a hierarquia das normas e os direitos já garantidos anteriormente.
O parecer também considerou prejudicados os PDLs 193 e 213, ambos de 2023, por tratarem do mesmo tema.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *