A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a criação do Selo Bandeira Verde, para reconhecer escolas que desenvolvam ações de proteção ao meio ambiente e educação ambiental. Se não houver recurso para a análise em plenário,  o PL 4.602/2024, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, do senador Esperidião Amin (PP-SC), o selo poderá ser concedido às escolas que adotarem pelo menos três entre cinco critérios sustentáveis, que precisam estar em funcionamento e integrados ao projeto pedagógico da unidade escolar: captação de água da chuva;
horta ou jardim escolar;
uso de energia limpa;
coleta seletiva;
programas de educação ambiental. O projeto teve origem no Programa Câmara Mirim, da Câmara dos Deputados, no qual crianças e adolescentes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental elaboram proposições. Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), destacou a origem democrática e participativa da iniciativa, apresentada por parlamentares mirins do município de Governador Celso Ramos (SC).
— Essa circunstância confere à proposta um caráter simbólico e pedagógico ímpar, ao demonstrar que o Parlamento se mostra permeável às vozes das novas gerações e que a educação para a cidadania produz frutos concretos no processo legislativo — elogiou o senador.
Diretrizes O projeto aprovado também estabelece diretrizes para concessão do selo, como sustentabilidade, educação ambiental, uso racional dos recursos naturais, educação para o consumo consciente, eficiência energética, gestão democrática e respeito à diversidade.
As ações do poder público para incentivar a obtenção do selo passarão a integrar as competências da Política Nacional de Educação Ambiental. Os critérios para concessão, renovação e perda do selo, além de sua forma de uso e divulgação, deverão ser estabelecidos por nova norma. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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