A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para lesão, homicídio e outros crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. O texto segue para o Plenário, com pedido de urgência.
O PL 2.672/2025 também considera hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. A mesma regra se aplica quando a vítima for cônjuge ou parente consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau do profissional.
O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu o endurecimento das penas como forma de proteção à integridade dos trabalhadores.
— A integridade física e psicológica desses profissionais é essencial para o funcionamento dos sistemas educacional e de saúde — afirmou.
O projeto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos quando praticados contra profissionais dessas áreas. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.
De acordo com o texto, a lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos de reclusão, em vez de um ano na legislação atual. O relator justificou a mudança como forma de adequar o conjunto de penas previstas na proposta.
Dados apresentados pelo relator indicam aumento de 68% no número de casos de violência contra médicos entre 2015 e 2025, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina.
O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que condições inadequadas de trabalho podem contribuir para episódios de violência.
— Em momentos de tensão e insatisfação com a estrutura dos serviços, o cidadão pode acabar reagindo contra o profissional de saúde — disse. Crime Categoria profissional da vítima Pena proposta Pena atual Lesão comum saúde e educação de 2 a 5 anos de reclusão de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando) Lesão grave (com resultado em aborto, morte, deformidade, etc) saúde e educação aumento de pena de 1/3 a 2/3  De 1 ano  de 12 anos de reclusão  Contra a honra (calúnia, difamação, etc) saúde e educação de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão. Constrangimento a fazer ou deixar de fazer algo saúde pena em dobro e cumulativa de 3 meses a 1 ano de detenção Ameaça saúde e educação aumento de pena em 1/3 de 1 a 6 meses de detenção Incitar crime saúde e educação pena em dobro de 3 a 6 meses de detenção Desacatar funcionário público saúde e educação pena em dobro de 6 meses a 2 anos de detenção Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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