A proposta de emenda à Constituição que reorganiza o sistema de segurança pública será analisada pelo Senado em versão diferente da enviada pelo Poder Executivo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
O relator da PEC 18/2025 na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), reduziu os percentuais de recursos destinados aos fundos de segurança, suprimiu o dispositivo que previa a redução da maioridade penal e alterou a distribuição da arrecadação das apostas esportivas e do Fundo Social do pré-sal.
Segundo a proposta, 10% dos recursos arrecadados com as bets serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em 2026. Esse percentual aumentará gradualmente até alcançar 30% em 2028, patamar que passa a ser permanente. Antes do cálculo dessa reserva, porém, deverão ser descontados da arrecadação os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda incidente sobre eles e o lucro bruto das casas de apostas. Com isso, a proposta não aumenta a tributação sobre as operadoras de apostas. Em vez disso, destina aos dois fundos parte dos recursos atualmente distribuídos às demais instituições beneficiadas pelo rateio. O relator na Câmara retirou a previsão de aumento de 6% na tributação das casas de apostas.
De acordo com a PEC, 10% do superávit financeiro dos recursos do Fundo Social do pré-sal de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029). Na versão anterior, seriam 15% das receitas do fundo.
O Fundo Social foi criado para receber recursos da União provenientes da exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Outra mudança feita pelo relator na Câmara foi a retirada da diminuição da maioridade penal de 18 anos para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça à pessoa, cuja validade dependeria de um referendo popular (Saiba mais sobre a PEC abaixo). 
O que muda
A PEC 18/2025 assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Isso ocorrerá sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pelas polícias civil ou federal, conforme o caso. Assim, a polícia militar ou a polícia municipal poderão fazer esse encaminhamento sem passar primeiramente pela polícia civil.
De acordo com a proposta, qualquer órgão do sistema poderá conduzir à autoridade de polícia judiciária a pessoa presa em flagrante delito ou em razão de cumprimento de mandado de prisão.
O texto que será analisado pelos senadores permite a todos os órgãos de segurança conduzir à autoridade a pessoa que esteja descumprindo medida cautelar de natureza penal, protetiva, disciplinar, socioeducativa ou que estiver cometendo falta grave. Já as normas gerais da atividade de inteligência serão competência da União.
Cooperação
A proposta estabelece que o Susp, criado pela Lei 13.675, de 2018, fará parte da Constituição, com quatro diretrizes para a cooperação federativa: atuação em força-tarefa intergovernamental (entre diferentes esferas de governo) ou interinstitucional (entre diferentes instituições), admitida a participação do Ministério Público;
sistemas que conversam entre si (interoperabilidade);
compartilhamento de informações;
e atuação articulada e cooperativa entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na produção e no intercâmbio de provas, informações de interesse da prevenção, investigação ou da instrução criminal, nos termos da lei. Todos os órgãos de segurança pública listados na Constituição deverão prevenir e reprimir as infrações praticadas por organizações criminosas de qualquer natureza, milícias privadas e contra o meio ambiente, na forma da lei. 
Disciplinas
Em decorrência das mudanças propostas, a lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) passará a disciplinar diretrizes de planejamento pactuado e atuação descentralizada, o registro simplificado de infrações de menor potencial ofensivo e as regras para a aquisição de material de natureza militar.
A proposta também prevê a criação de um regime jurídico especial para o tratamento e o compartilhamento de dados, inclusive os sigilosos, preservada a finalidade pública e a compatibilidade entre os sistemas. Além disso, passa a exigir pesquisa social e exame psicológico para a posse em cargos de segurança pública e inteligência.
Direitos 
A proposta inclui na Constituição o direito das vítimas de crimes à tutela judicial efetiva, com garantia de proteção, acesso à informação, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. Também estabelece que a execução da pena deverá assegurar a prestação de justiça à vítima, a reparação dos danos e a proteção da sociedade.
O texto ainda prevê a criação, por lei, de um regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, facções, milícias privadas e grupos paramilitares, além de autores de crimes de alta lesividade praticados com violência ou grave ameaça, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes. Essa lei também deverá definir as atividades ilícitas características desses grupos.
Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de prisão provisória ou definitiva em presídios de segurança máxima ou de natureza especial, a restrição ou proibição da progressão de regime, da liberdade provisória e de acordos que impeçam a condenação do colaborador, além da responsabilização civil, penal e administrativa de pessoas jurídicas envolvidas, sem prejuízo da responsabilidade individual de seus dirigentes.
Situação de condenados
A proposta também restringe ou proíbe benefícios hoje previstos na legislação para condenados submetidos ao regime jurídico especial. Nesses casos, poderão ser adotadas medidas cautelares sobre o patrimônio e determinada a perda de bens, direitos ou valores relacionados às atividades criminosas, sem indenização ao proprietário. Os recursos obtidos serão destinados a um fundo especial previsto em lei.
Outro ponto da PEC é a suspensão dos direitos políticos em todos os casos de prisão provisória. Na prática, pessoas nessa condição não poderão votar enquanto durar a suspensão.
Pensão por morte
O texto aprovado altera regras da reforma da Previdência para ampliar o acesso à pensão por morte ou invalidez diferenciada dos dependentes de policiais e agentes socioeducativos. O benefício passará a ser devido em qualquer caso de morte ou invalidez do servidor ocorrido no exercício da função ou em razão dela. Hoje, essa modalidade de pensão é prevista apenas quando a morte resulta de agressão sofrida durante o serviço ou em decorrência dele.
A proposta também elimina a exigência de que a pensão seja a única fonte de renda formal do dependente para a concessão do benefício.
Com Agência Câmara Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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