O Senado aprovou projeto que altera o funcionamento do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PL 6.231/2019). O texto prorroga até o ano-calendário de 2031 a possibilidade de dedução de Imposto de Renda para doações destinadas aos dois programas. Agora a matéria vai à sanção presidencial. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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