O eleitor que não puder comparecer no primeiro ou no segundo turno das eleições deve justificar a ausência para evitar punições da Justiça Eleitoral. Essa justificativa pode ser feita presencialmente ou pelo celular, por meio do aplicativo e-Título. A punição por faltar à votação e não justificar é multa de até R$ 3,51. Enquanto essa multa não for paga, o cidadão fica impedido de emitir de passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções públicas. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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