Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (23) a lei que regulamenta a atividade de psicopedagogia. De acordo com a Lei 15.519, de 2026, é papel do profissional identificar, compreender e analisar os problemas no processo de aprendizagem. Também está entre suas funções fazer pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção, utilizando métodos e técnicas próprias da profissão. O Poder Executivo vetou o trecho que exigia formação específica, e a decisão final caberá ao Congresso Nacional. O projeto que deu origem à norma (PL 1.675/2023) foi aprovado em votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março de 2026. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
