Foi publicada na quarta-feira (23) a Lei 15.513, de 2026, que prorroga até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. Sem a nova lei, esse incentivo fiscal acabaria no final do ano. Ouça o áudio. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
