A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve votar, em turno suplementar, um projeto (PL 3.522/2025) que garante estabilidade no emprego para mulheres que engravidarem durante um contrato temporário. Pela proposta, a trabalhadora terá estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. Hoje, esse direito é reconhecido com base em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *