A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala de trabalho 6×1 e garante aos trabalhadores dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. Originada da PEC 221/2019, a emenda prevê um período de dois meses, a partir da publicação, até o início da primeira etapa da transição. Nessa fase, a jornada semanal passa de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado. Um deles deverá ser, preferencialmente, aos domingos. Ao final da transição, a jornada máxima será de 40 horas semanais. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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