A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai debater o projeto que proíbe, em cantinas escolares, a venda e distribuição de alimentos ultraprocessados e preparações e bebidas com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e adoçantes. O PL 4.501/2020 também estabelece que as cantinas devem priorizar alimentos in natura e minimamente processados, que são obtidos diretamente de plantas, animais ou de fungos, sem sofrerem alterações. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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