Foi sancionada a lei (Lei 14.624) que formaliza o uso nacional da fita com desenhos de girassóis como identificação de pessoas com deficiências ocultas, ou seja, aquelas que podem não ser percebidas de imediato. De acordo com a legislação, o uso do símbolo será opcional, mas não substitui a apresentação de documentos comprobatórios. O exercício dos direitos da pessoa com deficiência não estará condicionado ao acessório. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)