A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (27) o projeto de lei que dá novas atribuições aos conselhos de segurança pública e de defesa social do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Agora esse projeto (PL 3.480/2024) deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que os conselhos irão acompanhar a necessidade de investimentos em tecnologia nos órgãos do Susp. Além disso, prevê que os conselhos terão de propor diretrizes para as políticas públicas de segurança pública e defesa social, com o objetivo de combater o crime organizado. E também  permite que os conselhos encaminhem sugestões legislativas, em matéria de segurança pública, ao Poder Legislativo.
Para acrescentar essas novas atribuições, o projeto altera a Lei 13.675, de 2018, que criou o Susp e trata da organização e do funcionamento dos órgãos de segurança pública.
O autor da proposta é o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Na Comissão de Segurança Pública, a matéria recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Alessandro propôs uma emenda para substituir o termo “recursos tecnológicos”, presente no texto original, por “necessidade de investimentos”, por ser mais abrangente.
Esse parecer foi lido, durante a reunião da CSP nesta terça-feira, pelo senador Jorge Seif (PL-SC).
Como é hoje? 
A lei que criou o Susp também instituiu o funcionamento dos conselhos de segurança pública e defesa social, que fazem o acompanhamento dos órgãos e dos agentes operacionais do Susp — no âmbito da União, dos estados e dos municípios (e também do Distrito Federal).
Esse acompanhamento leva em conta: as condições de trabalho, a valorização e o respeito pela integridade física e moral dos seus integrantes;
o atingimento das metas previstas na lei;
a rapidez do resultado na apuração das denúncias em tramitação nas respectivas corregedorias; 
o grau de confiabilidade e aceitabilidade do órgão pela população por ele atendida. Esses conselhos são órgãos consultivos e deliberativos, e sua composição deve garantir a participação da sociedade civil e de representantes de órgãos públicos.
A lei determina que haja um conselho nacional (instância federal), 27 conselhos estaduais/distrital (um em cada estado e um no Distrito Federal) e os conselhos municipais (nesse caso, a criação é facultativa, mas incentivada para fortalecer a participação local).
O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, por exemplo, é composto por 40 membros. Entre eles estão o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski; o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues; além de representantes de outros ministérios e órgãos de governo, das polícias civil e militar, das guardas municipais, do Corpo de Bombeiros, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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