46 municípios brasileiros têm prefeitos eleitos sub judice, ou seja, pendentes de julgamento. A Justiça Eleitoral ainda precisa decidir se as candidaturas estavam regulares. Se o processo for deferido, a candidatura é válida e a posse acontece. Se for indeferido, o candidato não assume o cargo. O consultor do Senado Arlindo Fernandes explica que, nas eleições majoritárias — como é o caso do cargo de prefeito — um nova votação é necessária em caso de indeferimento de candidatura. Já nas proporcionais — caso dos vereadores, nas eleições municipais — é feito um novo cálculo de vagas para o partido do candidato. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
