A audiência de custódia dos presos em flagrante poderá ganhar ainda mais força e ser usada para a coleta antecipada de provas. É o que determina projeto apresentado pelo senador José Medeiros (PSD-MT). O PLS 146/2017 estabelece que no prazo de 24 horas, extensível até 72 horas, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz para ser ouvido sobre as circunstâncias em que foi realizada a sua prisão. A reportagem é de Floriano Filho, da Rádio Senado.
Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
