Um projeto (PL 3.114/2023) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) estabelece que o processo judicial de toda pessoa com deficiência vítima de estelionato possa ser iniciado pelo Ministério Público por uma ação penal pública. Esse benefício atualmente é previsto apenas para pessoas com deficiência intelectual. Também foi acolhida proposta (PL 4.551/2020) para conceder 50% de desconto nos ingressos e serviços das unidades de conservação da natureza do país a pessoas com deficiência. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
