A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1.327/2025 aprovou a renovação automática da carteira de habilitação para os inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores que não tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento. A obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental foi mantida. O texto cujo relatório foi aprovado autoriza o condutor a escolher a emissão da carteira apenas em formato digital. A MP segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
