Os presos em flagrante por crimes hediondos ou equiparados não devem ter direito à liberdade provisória ou medidas cautelares alternativas. É o que diz o projeto de lei aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP). O PL 4.082/2024 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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