Foi sancionada nesta semana a Lei 14.939, de 2024, que acaba com a necessidade de se apresentar a comprovação de feriado local para a contagem de prazo para a interposição de recurso na Justiça. Segundo os defensores da medida, isso era uma reivindicação antiga de advogados, pois, segundo eles, os feriados locais — quando não computados na contagem de prazos — resultavam na sua perda. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
