Foi sancionada a Lei 15.448, que obriga hospitais públicos e privados a manterem estruturas de prevenção ao tromboembolismo venoso em pacientes internados. A medida, que entra em vigor em 180 dias, altera a legislação de combate à trombose e prevê ações permanentes a serem tomadas pelos hospitais, como avaliação de risco e protocolos clínicos. A nova lei é originada de projeto do Senado (PL 2.940/2023), apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
