A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou um projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para agravar a pena para quem vender, expuser à venda, ofertar, fornecer, prescrever ou entregar cigarros e dispositivos eletrônicos para menores de 18 anos. A proposta (PL 6.161/2023), que estabelece pena de 2 a 6 anos de reclusão e pagamento de uma multa de até R$ 2 mil por dia, seguiu para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
