A servidora pública federal em situação de violência doméstica deverá ter direito a licença remunerada de 60 dias prorrogáveis por igual período e remoção a pedido. As mudanças estão previstas no projeto (PL 4.688/2024), da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
