O exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis pode se tornar crime caso vire lei uma proposta do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O PL 1.898/2025 acrescenta no Código Penal a pena para a conduta: detenção de três meses a um ano e multa. Atualmente, o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis é configurado como contravenção penal, ou seja, uma infração de menor gravidade, com pena de 15 dias a três meses. O projeto ainda não foi distribuído para as comissões. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)