O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional nº 133, com regras sobre aplicação mínima de valor correspondente a 30% dos recursos dos fundos partidário e de financiamento de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esse dinheiro poderá ser usado nas localidades que melhor atendam aos interesses do partido. A emenda à Constituição ainda trata de imunidade tributária dos partidos e cria um programa de recuperação fiscal das legendas. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
