Parte das despesas com saúde de cães e gatos de estimação poderá ser deduzida da base de cálculo do Imposto de Renda de pessoas físicas. Isso é o que estabelece um projeto de lei apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM). A proposta (PL 5.668/2026) segue para discussão nas comissões permanentes do Senado. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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