O tráfico de pessoas pode ser considerado crime hediondo. Um projeto de lei (PL 1.558/2024) nesse sentido, do senador Rogério Marinho (PL-RN), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (4) e seguiu para a análise da Câmara dos Deputados. Hoje, apenas o tráfico de crianças e adolescentes é tipificado como gravíssimo. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)