Eleições em instituições esportivas poderão contar obrigatoriamente com a opção de voto remoto (PL 3.163/2023). A proposta aprovada pela Comissão de Esporte do Senado (Cesp) determina que as organizações garantam sistemas seguros e auditáveis. A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), destaca que a medida amplia o acesso dos eleitores às eleições. O projeto segue para análise do plenário. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

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