A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que retira a obrigatoriedade de que o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais sejam escolhidos entre os chamados vogais do plenário e permite que permaneçam no cargo enquanto durar o ato de nomeação do governador. 
O PL 315/2023, de autoria do deputado Merlong Solano (PT-PI), transforma esses cargos em funções de livre nomeação, sem limitação de mandato, o que permite que o governador mantenha no posto profissionais que apresentem bom desempenho. O projeto teve parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), lido na comissão pelo senador Weverton (PDT-MA). O texto segue agora, em regime de urgência, para deliberação do Plenário. 
Cargos de livre nomeação 
Atualmente, pela Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais devem ser nomeados entre os vogais do plenário — integrantes indicados pelos governos estaduais com mandato de quatro anos e possibilidade de uma recondução. 
Segundo o relator, o texto aprovado pela CCJ moderniza a legislação e dá mais autonomia administrativa aos estados, além de fortalecer a gestão pública voltada ao empreendedorismo. 
“A medida garante aos governos a possibilidade de nomear e manter profissionais qualificados pelo tempo necessário para o cumprimento de metas e a melhoria dos serviços prestados pelas juntas comerciais”, destaca o senador Angelo Coronel no parecer. 
Estrutura das juntas comerciais 
As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades empresariais de empresas e sociedades em cada unidade da federação. Subordinado administrativamente ao governos estadual e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), o órgão tem papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial. 
O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais ou distrital, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.  Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)