No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada: pelo aplicativo e-Título pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções: quem tem direito ao voto facultativo pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil pessoas com os direitos políticos suspensos. Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
