Para votar neste domingo (4), o eleitor poderá apresentar o título de eleitor em papel, um documento oficial com foto ou o e-Título, desde que o aplicativo esteja com a foto do eleitor e a biometria cadastrada. Na cabine de votação, não é permitido levar celular ou qualquer equipamento que possa captar imagens ou sons. Para consultar os números dos seis candidatos, o eleitor poderá levar uma “colinha” em papel, o que ajuda a evitar esquecimentos na hora do voto. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *