Quem precisa chegar ao local da votação, mas tem uma deficiência ou com mobilidade reduzida e dificuldade de deslocamento, pode solicitar à Justiça Eleitoral transporte individual até a sua seção eleitoral. A solicitação deve ser feita até 20 dias antes da data da eleição, no cartório eleitoral ou em canais de atendimento definidos pelo TRE do estado em que o eleitor está cadastrado. Fonte: Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/temas/justica/pagina/1)
